Segunda-feira, 25 de julho de 2011.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei n° 12441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A norma, que altera o Código Civil brasileiro e simplifica o custo da formação de negócios, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de julho e entra em vigor em 180 dias.
Pela matéria, que seguirá as mesmas regras das sociedades limitadas, uma única pessoa pode ser responsável pela totalidade do capital social, que não poderá ser menor do que 100 vezes o salário mínimo vigente (hoje somando R$ 54,5 mil). Até então, esse tipo de empreendimento deveria ter ao menos dois sócios. O nome da empresa que se enquadrar no sistema deverá levar o termo Eireli, assim como acontece atualmente com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.), e cada empreendedor poderá constituir somente uma empresa. O pedido de transformação da sociedade deverá ser feito junto ao Registro Público de Empresas Mercantis.
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