segunda-feira, 24 de outubro de 2011

EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

25/07/2011
Informativo Honda Estevão 


Foi sancionada, pela Presidente da República, a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que alterou o Código Civil, permitindo a criação de empresa individual de responsabilidade limitada, denominada EIRELI.
De acordo com a referida lei, será possível a constituição de empresa de responsabilidade limitada apenas com um único sócio, desde que obedecidos os seguintes critérios e regras:
(i)   este tipo de empresa somente poderá ser constituída a partir de janeiro de 2012;
(ii)  deverá constar a expressão EIRELI na denominação social;
(iii) o capital mínimo exigido é de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País (R$ 54.500,00, atualmente);
(iv) o capital deve ser totalmente integralizado;
(v)  cada pessoa física somente poderá ser sócia de uma EIRELI;
(vi) a empresa responde por dívidas apenas com o seu patrimônio e não com os bens do sócio;
(vii) serão aplicadas as regras da sociedade limitada, no que couber.
Esclarecemos, por fim que as sociedades limitadas atuais poderão ser transformadas em empresa individual de responsabilidade limitada.
Fonte: Informativo Honda Estevão 25/07/2011
Disponível em: http://anfalpet.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=909:eireli-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada&catid=16:noticias-externas&Itemid=1

Nenhum comentário:

Postar um comentário