25/07/2011
Informativo Honda Estevão
Foi sancionada, pela Presidente da República, a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que alterou o Código Civil, permitindo a criação de empresa individual de responsabilidade limitada, denominada EIRELI.
De acordo com a referida lei, será possível a constituição de empresa de responsabilidade limitada apenas com um único sócio, desde que obedecidos os seguintes critérios e regras:
(i) este tipo de empresa somente poderá ser constituída a partir de janeiro de 2012;
(ii) deverá constar a expressão EIRELI na denominação social;
(iii) o capital mínimo exigido é de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País (R$ 54.500,00, atualmente);
(iv) o capital deve ser totalmente integralizado;
(v) cada pessoa física somente poderá ser sócia de uma EIRELI;
(vi) a empresa responde por dívidas apenas com o seu patrimônio e não com os bens do sócio;
(vii) serão aplicadas as regras da sociedade limitada, no que couber.
(ii) deverá constar a expressão EIRELI na denominação social;
(iii) o capital mínimo exigido é de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País (R$ 54.500,00, atualmente);
(iv) o capital deve ser totalmente integralizado;
(v) cada pessoa física somente poderá ser sócia de uma EIRELI;
(vi) a empresa responde por dívidas apenas com o seu patrimônio e não com os bens do sócio;
(vii) serão aplicadas as regras da sociedade limitada, no que couber.
Esclarecemos, por fim que as sociedades limitadas atuais poderão ser transformadas em empresa individual de responsabilidade limitada.
Fonte: Informativo Honda Estevão 25/07/2011
Disponível em: http://anfalpet.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=909:eireli-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada&catid=16:noticias-externas&Itemid=1
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