terça-feira, 25 de outubro de 2011

Criação de sociedade unipessoal atende necessidades do setor empresarial


Após anos de luta, meio jurídico decide pela regulamentação da sociedade unipessoal

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é avanço no meio jurídico brasileiro. Após anos de entrave, desde junho deste ano, o setor empresarial pode contar com o direito a criação da pessoa jurídica composta por apenas um titular da totalidade do capital social, as EIRELI.  A Lei nº 12.441, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, instituiu no estatuto da microempresa a inclusão da sociedade unipessoal.

“Vislumbramos que a EIRELI criará um cenário positivo para as ações empreendedoras, visto que a obrigatoriedade da formação de um quadro societário composto por alguns sócios era um obstáculo para o pequeno e médio empresário, que se via as voltas tendo que se unir a partes que não possuíam objetivos em comum”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.

Apesar da criação em 2002 do Simples Nacional (Sistema Simplificado de Recolhimento de Tributos e Contribuições Federais), que ajudou em parte as atividades econômicas de menor porte, continuou-se a necessitar de dois ou mais sócios no quadros societários das empresas.

A Lei ordinária 12.441/2011 é mais incisiva para promover a atividade empreendedora no país, pois facilita a formalização de pequenos negócios; já que um dos principais obstáculos enfrentados pelos empresários de porte pequeno e médio era compor a pessoa jurídica sem comprometer seu patrimônio pessoal, o que o obrigava a ter mais pessoas respondendo juridicamente pela empresa.

De acordo com a Dra. Tatiane, antes da EIRELIs, os empresários tinham que constituir a pessoa jurídica com outros para se proteger de eventuais ações que a empresa viesse a responder. “Assim, muitas sociedades se formaram apenas para limitar as responsabilidades empresariais assumidas pela pessoa jurídica. O resultado futuro dessas sociedades era disputas judiciais, e o judiciário brasileiro acabava sendo, novamente, afogado por processos decorrentes da burocracia”, explica.    

Para a abertura da empresa individual de responsabilidade limitada a pessoa titular o capital social total da empresa não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Porém, segundo a advogada, o veto do artigo 4º pela presidente, em que se estabelecia apenas o patrimônio social da empresa como responsável pelas dívidas das EIRELIs, não podendo o patrimônio da pessoa física ser usado para liquidar qualquer dívida da empresa, deixa uma lacuna na Lei.
Apesar de alguns questionamentos no texto da Lei, o setor empresarial comemora a criação da EIRELI, que em muitos países já existem desde a década de 80.

Assessoria de Imprensa

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